quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS CONDENA EX-PREFEITO DE MANTENÓPOLIS POR FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

NERTER SAMORA/SÉCULO DIÁRIO

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Mantenópolis, Eduardo Alves Carneiro (PT), além de servidores municipais e empresas por fraudes em concurso público. Os atos foram julgados irregulares, com a condenação ao ressarcimento de R$ 105 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de 10 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 26,8 mil. O plenário da corte ainda vai analisar o pedido de inabilitação para exercício de cargo público dos envolvidos.
De acordo com informações do TCE, a equipe de auditoria identificou que houve simulação na licitação na modalidade convite para a contratação do Instituto de Apoio e Desenvolvimento Intersetorial (IADI), empresa responsável pela realização de concurso público.Também foi apontada a suspeita de que a IADI teria sido constituída menos de duas semanas antes do início dos procedimentos para contratação. A empresa contratada teria fornecido o endereço de um local em que havia diversas outras empresas instaladas, o que reforçaria a suspeita sobre o instituto.

“Entendo, portanto, claramente caracterizada uma das mais graves ilegalidades e afronta aos princípios constitucionais no âmbito da Administração Pública, qual seja, a fraude na realização de concurso público, cujas consequências, financeiras inclusive, geram impactos e são suportadas pelos entes por várias décadas”, afirmou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun.

A área técnica do TCE identificou ainda que o resultado final do concurso foi homologado pelo então prefeito municipal sem que os candidatos soubessem a nota oficial que obtiveram no certame, pois só havia informação do número e da classificação do candidato. Também foi constatada a ocorrência de nepotismo, tendo em vista a nomeação de candidatos com parentesco com membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, além de familiares até o terceiro grau de vereadores eleitos e no exercício do mandato.

Chamoun destacou que o caso já foi analisado em esfera judicial, o que resultou na anulação do concurso, tornando desnecessária uma nova determinação da corte no mesmo sentido. Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e à Controladoria Geral da União (CGU) para a adoção das providências que entendam necessárias. Além disso, as empresas Gualimp, Indetep e Senso também estão inabilitadas para participarem de licitações ou contratarem com a administração pública estadual e municipal pelo prazo de cinco anos.

Foram responsabilizados pelos atos irregulares, além do ex-prefeito Eduardo Carneiro; o ex-secretário municipal de Administração e presidente da banca do concurso, Eliomar Alves Carneiro; a presidente da comissão licitante à época, Maura Benício de Carvalho; bem como os membros da CPL (Odaildo José de Carvalho, Elysama da Silva Coelho e José Silvério Barbosa).

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