quinta-feira, 3 de setembro de 2015

EX-PREFEITO DE PANCAS E OUTRAS TRÊS PESSOAS TÊM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

SÉCULO DIÁRIO/ NERTER SAMORA

O juiz da 1ª Vara de Pancas, Daniel Barrioni de Oliveira, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município, Luiz Schumacher (DEM), acusado de fraudes em três licitações entre os anos de 2009 e 2011. Na mesma decisão publicada na última semana, o magistrado determinou ainda o recebimento da ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Além do ex-prefeito, outras três pessoas são acusadas de receber vantagens indevidas na contratação.
Na denúncia inicial (0001467-10.2014.8.08.0039), a promotoria narra indícios de irregularidades na contratação de empresa Safra Máquinas e Serviços de Terraplanagem, que foi escolhido em três certames – Tomada de Preços nº 002/2009, Tomada de Preços nº 003/2010 e Pregão nº 028/2011. A denúncia aponta que, além de Luiz Schumacher, os demais réus – Vilmar Barros de Araújo, então presidente da comissão licitante da prefeitura; além de José Luiz Silveira Miranda e Iraceli Fachetti, representantes da empresa – teriam participação no esquema de fraude.

O juiz Daniel Barrioni avaliou que as defesas prévias não ofereceram elementos capazes de afastar as acusações. “É sabido que a decisão que recebe a petição inicial não é o momento processual adequado para o aprofundamento acerca do mérito das questões em julgamento, especialmente quanto à suficiência ou insuficiência das provas apresentadas com a inicial. [...] Nesse norte, tenho que os elementos probatórios trazidos aos autos pelo parquet são suficientes para admitir a presente ação, para que em fase processual ulterior e oportuna se possa aferir, com exatidão, a conduta perpetrada pelos requeridos”, avaliou.

Na mesma decisão, o juiz considerou que a existência dos pressupostos – perigo na demora e fumaça do bom direito – para a concessão de liminar pela indisponibilidade dos bens de todos os requeridos: “Assim sendo, presentes os requisitos essenciais para o deferimento do pedido liminar, portanto, possível decretar medida de indisponibilidade de bens dos requeridos, na medida em que existem fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade, bem como, perigo na demora”.

A decisão assinada no último dia 20 de agosto, o magistrado deferiu o pedido da Procuradoria do município para atuar ao lado do Ministério Público no processo. A partir da citação da decisão, os réus terão o prazo de 15 dias para oferecerem a contestação à ação de improbidade.

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