terça-feira, 30 de maio de 2017

PERDA DE DOCUMENTO

INFORME PUBLICITÁRIO


Eu, Francisco Rodrigues de Almeida Filho, RG: 1544818, residente na avenida 13 de Maio, 756, centro, Pancas, venho através deste, requerer a segunda via do meu diploma do ensino médio, concluído no ano de 1998, na Escola EEEFM Arariboia, pois o perdi. 


Jornal O MESTRE
www.omestrepanco.blogspot.com.br 

sábado, 27 de maio de 2017

MAIO AMARELO: PC DÁ INFORMAÇÕES E DICAS EM CASO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO


Aproveitando que estamos no mês de Maio, o qual é dedicado a chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo, a Polícia Civil, por meio do titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, delegado Alberto Roque Peres, deu algumas dicas importantes de como os cidadãos devem proceder em caso de acidentes de trânsito. Criada pela a portaria nº 007-N de 08 de julho de 1993, a Delegacia de Delitos de Trânsito tem como principal competência investigar os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorridos nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, tanto na cidade como em Rodovias Federais e Estaduais. Para isso, Alberto Roque Peres afirmou que, as ocorrências que tenham vítimas fatais ou com lesões, devem ser registradas junto às autoridades para que os fatos sejam apurados.  “No caso do acidente acontecer na Grande Vitória, os envolvidos devem acionar o Ciodes por meio do telefone 190, assim que for possível e, principalmente nos casos em que houver vítimas fatais ou com lesões. Caso não seja, eles devem procurar a Delegacia para registrar a ocorrência e abertura do procedimento criminal investigatório”, informou. Nos demais casos, onde não há vítima e que apenas ocorram danos materiais ou para acionamento de seguro particular ou ainda para seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o boletim de ocorrência pode se registrado em qualquer Delegacia de Polícia ou no Batalhão de Trânsito (BPTRAN) em até 72 horas após o fato. Além disso, o titular da Delegacia de Delitos de Trânsito informou também que as vítimas de acidente de trânsito que sofrerem lesões corporais podem representar, ou seja, processar criminalmente o autor do fato. “Já no caso de morte no trânsito, a instauração das investigações é automática e independe de qualquer manifestação de vontade de familiares das vítimas”, destacou. Outra orientação que o delegado dá é para que os envolvidos não saiam do local do acidente. “Essa conduta pode configurar os crimes previstos nos art. 304 que é a omissão de socorro e art. 305 que é a fuga do local de acidente, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Se o local do acidente é deserto ou perigoso, procure um local seguro e acione de imediato o Ciodes, identificando-se e informando os fatos”, alertou Alberto Roque Peres. O delegado acrescentou que além da competência de investigar, a Delegacia de Delitos de Trânsito também tem a função de integrar e planejar ações junto aos órgãos de fiscalização de trânsito como Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guardas Municipais e Batalhão da Polícia Trânsito (BPTran). “Realizamos diversas ações conjuntas nos últimos anos, tais como operações, compartilhamento de dados estatísticos, acompanhamento de vítimas e familiares, participação de campanhas educativas e de prevenção”, concluiu o delegado.

MAIO AMARELO

No dia 27 de abril, foi lançada no Estado mais uma edição do Movimento “Maio Amarelo’, que em todo Brasil busca reduzir o número de acidentes. O objetivo é conscientizar as pessoas sobre a importância de ter atitudes responsáveis no trânsito e como as escolhas individuais afetam o dia a dia de toda sociedade. É uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil que tem a intenção de colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas. A marca que simboliza o movimento, o laço na cor amarela, segue a mesma proposta de conscientização já idealizada e bem-sucedida, adotada pelos movimentos de conscientização no combate ao câncer de mama, ao de próstata e, até mesmo, às campanhas de conscientização contra o vírus HIV – a mais consolidada nacional e internacionalmente. O Maio Amarelo é um alerta para mostrar a dimensão e o impacto que os acidentes têm no mundo e no Brasil. O tema deste ano, “Minha escolha faz a diferença”, foi definido em janeiro pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e tem como objetivo ressaltar o conceito de que não há acidentes, e sim, escolhas inadequadas. Dentro da campanha Maio Amarelo, o Governo do Estado inovou e lançou no Espírito Santo, há um ano, o Movimento ‘Rua coletiva’, que tem como objetivo chamar os capixabas para uma reflexão sobre o comportamento no trânsito e para uma convivência melhor a cada esquina, de forma mais humana e gentil.

 As informações são da assessoria de comunicação da Polícia Civil do Espírito Santo

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sexta-feira, 26 de maio de 2017

SINDICATO DOS SERVIDORES EMITE NOTA REPUDIANDO ATO DO PREFEITO DE PANCAS



VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES

                                                                                                                                      FOTO: VIRGÍLIO BRAGA- 20/05/2016
Sede do SISPMP: conflito
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pancas (SISPMP) emitiu nota de repúdio na manhã desta sexta-feira (26), sobre um ato do prefeito do município, Sidiclei Giles (PDT). A nota circula pelas redes sociais. Conforme o jornal O Mestre noticiou ontem (25), os servidores públicos estão insatisfeitos por uma lei que o chefe do Executivo Municipal sancionou em março passado. “O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pancas, em clara e direta aplicação das suas disposições estatutárias, que prezam pela defesa dos servidões públicos, e em respeito aos postulados republicanos, vem manifestar veemente repúdio à aprovação da lei municipal nº 1623 de 10 de março de 2017, lei esta que reduziu para 60 dias o prazo de licença para tratamento de pessoa da família, de forma remunerada, a alteração no tocante ao auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal e ao projeto de lei nº 028/2017 que limita a licença do servidor classista, tentando “amordaçar” a entidade inviabilizando o seu funcionamento, onerando-se todos os representados. É visível que o prefeito desconhece qual é a função exercida pelos servidores públicos na estrutura do Estado Brasileiro e o importante papel desempenhado por esses na prestação de serviços à população. Além disso, falta de Revisão Geral Anual de toda a categoria na forma do art. 37 inc. X da Constituição Federal, bem como o “aumento diferenciado” pela Lei 1.616 de 20 de janeiro de 2017, não coaduna com a valorização e a dignificação de toda a categoria. Ao desmerecer a participação de toda a categoria nas referidas reformas, homenageou o desrespeito aos trabalhadores, que há muito sofrem pela desvalorização e o descaso pelos gestores, práticas estas que a sociedade quer ver distante da administração pública. Ao atacar a estabilidade dos servidores públicos, o gestor adentra na fileiras daqueles que querem a destruição dos direitos duramente conquistados pelos trabalhadores do serviço público. Em caso de algum servidor público extrapolar, ou usar do mecanismo de forma irregular, esse deve ser punido. A generalização não é uma atitude de bom sendo por parte de lideranças políticas, sejam de que ideologia defendam. A omissão e as referidas leis em questão reforça a certeza que os servidores precisam se unir contra a abolição de direitos, hoje com o apoio daquele que em outros momentos o ajudaram a construir”, diz a nota de repúdio emitida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pancas. O conflito parece não ter fim. Nesta quinta-feira, o prefeito de Pancas encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei (nº 028/2017, do dia 25 de maio de 2017), onde altera o caput e parágrafo do artigo 140 da Lei Municipal nº 827 de 26 de março de 2004 e dá disposições sobre a Lei Municipal nº 989 de 18 de setembro de 2007. O prefeito incluiu no projeto que só um servidor público licenciado poderá ficar no Sindicato dos Servidores, no caso somente o presidente. Atualmente, o número de servidores que tocam o Sindicato é maior. Caso seja aprovado pelos vereadores na próxima sessão ordinária, que acontecerá segunda-feira (29), às 17h30, é praticamente certo que os trabalhos do Sindicato ficarão complicados de serem tocados devido uma pessoa apenas ter que cumprir com as demandas. O Sindicato vai tomar as medias cabíveis para o caso. A entidade sindical começa articular com os sindicalizados que os mesmos possam comparecer à sessão de segunda-feira. O prefeito pede que o projeto seja aprovado em caráter de urgência, sob o regime de tramitação sumária, colocando os vereadores numa “sinuca de bico”. Vale lembrar, que Sidiclei possui nove vereadores em sua base, dos onze parlamentares que a Câmara possui. Apenas José Lúcio Dutra (PTN) e Valdeci Basto, o Nenego (PSL), não estão no mesmo barco do prefeito. Os dois já se manifestaram contrários ao projeto do prefeito. 

PREFEITO PUBLICA ESCLARECIMENTO EM REDE SOCIAL SOBRE PROJETO DE LEI


O prefeito de Pancas, Sidiclei Giles (PDT), publicou em sua página do Facebook durante a noite desta sexta-feira (26) sua versão, um esclarecimento, sobre o projeto de lei que enviou à Câmara sobre diminuir os servidores que ficam no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pancas (SISPMP). “Gostaria de tranquilizar e esclarecer a todos os servidores públicos de Pancas que o projeto de lei enviado à Câmara não retira nenhum direito dos funcionários públicos e nem limita a atuação do Sindicato dos Servidores Municipais. O projeto apenas busca regularizar nossa situação desproporcional aos parâmetros legais. A regra é ceder até dois funcionários para sindicatos com até 5 mil filiados, o que supera em muito o nosso quadro atual. Até pouco tempo a PMP (Prefeitura Municipal de Pancas) cedia dois funcionários. Hoje, o Sindicato conta com seis funcionários cedidos e pagos pela prefeitura, ou seja, com o dinheiro público, enquanto nós carecemos desses funcionários para melhor atender a população. Além do mais, todos sabemos que o Sindicato cobra de todos uma contribuição, tendo receita própria. Nosso gabinete está à disposição para discutirmos qualquer assunto de interesse dos servidores públicos, que são nosso maior patrimônio. Atravessamos uma grave crise, mas é possível traçar metas para que possamos compensar as perdas salariais e promover melhorias das condições de trabalho para todos durante o nosso mandato, mas antes temos que arrumar a casa e corrigir essas disparidades. Aproveito a oportunidade para comunicar que efetuamos hoje o pagamento dos salários. Obrigado à todos pelo belo trabalho em favor do nosso município. PANCAS TEM JEITO SIM!!!!”, disse o prefeito de Pancas, Sidiclei Giles. O jornal O Mestre noticia os fatos com total imparcialidade e sempre ouvirá os dois lados. O espaço sempre estará aberto para todos.


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quinta-feira, 25 de maio de 2017

JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DA DEPUTADA RAQUEL LESSA POR CINCO ANOS

NERTER SAMORA/SÉCULO DIÁRIO
                                                                                                                                                                FOTO: FACEBOOK
Deputada estadual Raquel Lessa (SD)

A deputada estadual Raquel Lessa (SD) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após ser condenada pela Justiça em uma ação de improbidade. Ela foi acusada pelo Ministério Público Estadual (MPES) de participar do conluio para fraudar a licitação para contratação de limpeza pública, na época em que foi prefeita de São Gabriel da Palha (região noroeste). A parlamentar terá que pagar uma multa no valor de três vezes sua remuneração à época, além de ter que devolver R$ 86 mil aos cofres públicos, em conjunto com os demais réus. A sentença foi prolatada pelo juiz da 1ª Vara do município, Paulo Moises de Souza Gagno, nessa segunda-feira (22). Ele julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na ação movida pelo MPES. Além da ex-prefeita, também foram condenados o ex-secretário de Obras, Paulo Roberto Valentim e o representante da empresa MAGG Ambiental Ltda, Genilson Rainha da Costa. A pessoa jurídica também deverá ressarcir o erário, além do pagamento de multa no valor do prejuízo e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. A ação de improbidade apontou irregularidades na contratação da MAGG para fornecimento de mão de obra para serviços de limpeza pública pela Prefeitura de São Gabriel da Palha entre os anos de 2007 e 2008. De acordo com o órgão ministerial, o contrato previa o fornecimento de 65 funcionários, porém, a empresa não teria mantido a quantidade mínima. Apesar disso, a firma teria recebido os pagamentos integrais entre novembro de 2007 e março do ano seguinte e com “alguns descontos” entre abril e junho. A denúncia citou ainda a existência de pessoas contratadas que atuavam em funções distintas do acordo, fato que seria de conhecimento de Raquel Lessa e dos titulares da pasta de Obras (o ex-secretário interino José Luiz Ribeiro também foi denunciado, mas foi absolvido da acusação). A defesa da ex-prefeita e dos demais réus sustentou que o objeto do contrato foi regularmente cumprido, afastando a existência de dano ao erário. A atual parlamentar alegou também que foi absolvida em uma ação penal sobre o mesmo episódio. Entretanto, as teses defensivas foram rechaçadas pelo juiz de primeira instância, que ressaltou a independência entre as esferas cível e criminal. Na sentença, Paulo Gagno ressaltou o histórico da empresa, que teria sido montada exclusivamente para vencer essa licitação, burlando a regra do concurso público ao terceirizar funções que deveriam ser desempenhadas por servidores públicos. O togado destacou que a firma existiu somente durante a gestão de Raquel Lessa, além de vários problemas no próprio registro da MAGG – que, de acordo com o juiz, não poderia nem ter disputado a licitação, mas ainda assim se sagrou vencedora. “Tantas evidências convencem-se de que houve conluio entre os envolvidos, pelo qual se estabeleceu a certeza da escolha da 4ª ré [empresa] no certame licitatório, criada de modo irregular, a fim de garantir a consecução dos interesses particulares dos mesmos”, apontou. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) e ainda cabe recurso. Caso seja mantida por órgão colegiado, a deputada estadual – atual 1ª secretária da Mesa Diretora da Assembleia – pode ficar inelegível, de acordo com os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Na sentença, o juiz considerou que a conduta de Raquel Lessa agiu com dolo (culpa) no episódio. A ação de improbidade tramita sob nº 0001644-63.2008.8.08.0045.

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